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Agressor de mulher: Câmara APROVA tornozeleira; entenda!

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Câmara Aprova Uso Imediato de Tornozeleira Eletrônica para Agressores de Mulheres

A Câmara dos Deputados dá um passo crucial no combate à violência doméstica ao aprovar, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024). O texto possibilita que a Justiça determine o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, desde que seja verificado alto risco à vida das vítimas. A medida visa ampliar a proteção e segurança das mulheres.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto de lei foi aprovado com um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

Monitoramento Eletrônico Reduz Feminicídios e Reincidência

Segundo a deputada Delegada Ione, o monitoramento eletrônico é uma ferramenta eficaz na redução de feminicídios e na diminuição da taxa de reincidência de agressores em crimes relacionados à violência doméstica. Atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com essa forma de monitoramento.

A parlamentar destaca a importância de expandir o uso da tornozeleira eletrônica como medida protetiva. O objetivo é garantir que as mulheres sob medidas protetivas tenham uma proteção efetiva, reduzindo os casos de violência e feminicídio.

“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, declarou Fernanda Melchionna em suas redes sociais, reforçando a urgência da aprovação do projeto.

Como Funciona a Imposição da Tornozeleira Eletrônica

O projeto de lei estabelece que a imposição do uso da tornozeleira eletrônica passa a ser a regra em casos de alto risco de agressões graves contra mulheres. A avaliação do risco deve considerar a ameaça atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes.

A exigência da determinação da medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006. Essa lei é aplicável em conjunto com outras medidas de proteção.

Além dos casos de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. A medida busca aumentar a segurança das vítimas que já sofreram violência e cujos agressores desrespeitaram as restrições judiciais.

Em situações onde um juiz determinar a suspensão do uso da tornozeleira, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar tal decisão. Isso garante maior transparência e responsabilização nas decisões judiciais relacionadas à proteção das vítimas.

Delegados Poderão Aplicar a Medida em Cidades Sem Comarca

Uma das inovações do projeto é a possibilidade de aplicação da tornozeleira eletrônica por delegados de polícia em municípios que não possuem comarca, ou seja, localidades sem um juiz. Essa medida visa garantir a proteção das mulheres em áreas onde o acesso à Justiça é mais limitado.

Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades. Com a aprovação do projeto, o delegado poderá determinar a instalação imediata da tornozeleira eletrônica para proteger a vítima, comunicando a medida ao Ministério Público e à Justiça em 24 horas. O juiz deverá decidir se mantém ou não a medida protetiva de urgência.

O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. Nessas localidades, apenas 5% das cidades têm delegacias da mulher e somente 3% dos municípios têm uma casa abrigo, evidenciando a necessidade de medidas como essa para ampliar a proteção às mulheres.

Rastreamento da Vítima e Alerta à Polícia

O projeto de lei determina que, em situações de uso da tornozeleira pelo agressor, a mulher vítima receba um dispositivo portátil de rastreamento que a alerta sobre eventual aproximação do agressor. Esse dispositivo visa aumentar a segurança da vítima e permitir uma resposta rápida em caso de ameaça.

O aparelho de segurança emitirá um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a polícia, assim que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente. Essa medida permite o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.

O objetivo é permitir o monitoramento constante e em tempo real do agressor, garantindo que ele não se aproxime da vítima e que as autoridades sejam alertadas em caso de descumprimento da medida protetiva. O sistema de alerta imediato visa prevenir a ocorrência de novas agressões e feminicídios.

Aumento da Pena por Descumprimento da Medida Protetiva

O texto aprovado prevê o aumento da pena de reclusão de 2 a 5 anos para um terço à metade, em casos de descumprimento de medidas protetivas relacionadas à violação das áreas onde o agressor não pode ir ou à remoção ou violação da tornozeleira sem autorização judicial. O aumento da pena visa dissuadir o descumprimento das medidas protetivas e garantir maior segurança para as vítimas.

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), coautor do Projeto de Lei 2942/2024, comemorou a aprovação pela Câmara em suas redes sociais, ressaltando a importância da medida para a proteção das mulheres. “Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido”, afirmou.

Destinação de Recursos para Ações de Combate à Violência Contra a Mulher

O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher. A medida inclui explicitamente o custeio da compra e manutenção de equipamentos como tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de rastreamento.

A prioridade é a compra e manutenção das tornozeleiras e dos dispositivos de acompanhamento para as vítimas. Além disso, o projeto estabelece que as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher devem contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Próximos Passos do Projeto de Lei

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei será enviado ao Senado Federal para ser analisado, discutido e votado pelos senadores. Se for aprovado sem alterações, a proposta segue para a sanção do Presidente da República.

Caso os senadores façam mudanças (emendas), o projeto precisará retornar à Câmara dos Deputados para que as alterações sejam validadas. Se for rejeitado, o projeto será arquivado.

Crescimento Alarmante de Feminicídios no Brasil

O projeto de lei destaca que o Brasil enfrenta, nos últimos anos, um crescimento alarmante no número de feminicídios, muitos deles cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram alvo de medidas protetivas previstas. Os dados revelam a urgência de medidas mais eficazes para proteger as mulheres em situação de risco.

Em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, o aumento é de 14,5%. Os dados são do Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O relatório mostra que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor. Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas de feminicídio, entre 2015 e 2025.

Serviços de Apoio à Mulher em Situação de Violência

Em caso de violência contra a mulher, ligue gratuitamente 180. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, no número (61) 99610-0180.

O serviço público e sigiloso funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive nos feriados, e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher. A central também informa sobre direitos, garantias e serviços especializados.

Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar do estado, por meio do telefone 190.

Contexto

A aprovação do PL 2942/2024 surge em um cenário de crescente preocupação com os altos índices de feminicídio no Brasil, evidenciando a necessidade urgente de medidas mais eficazes para proteger as mulheres. A utilização de tornozeleiras eletrônicas como medida protetiva imediata, especialmente em casos de alto risco, representa um avanço significativo no combate à violência doméstica, buscando garantir a segurança das vítimas e responsabilizar os agressores.

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